Por meio da Portaria nº 149/2020, o INPI visa priorizar Patentes voltadas para tecnologias na área de saúde com validade dentro do terrritório nacional, pertinentes ao combate ao COVID-19. A Portaria assegura ao detentor a exclusividade para utilização e licenciamento.
Com intuito de estímulo à inovação nacional, inventores de ventiladores pulmonares, testes para diagnóstico, máscaras e equipamentos de saúde, incluindo vacinas entre outros, ganham incentivo ao patenteamento de inovações com essa nova portaria, além divulgar e facilitar iniciativas que estimulam o financiamento e incentivo para pesquisa nessa área.
Com isso, o trâmite prioritário de patentes relativas ao combate do covid-19, passam a fazer parte das modalidades que possuem prioridades no exame de Patentes, acelerando o processo e suas modalidades que podem ser obtidos em até 6 meses em alguns casos.
O processo promete ser mais ágil, e também incluem micro e pequenas empresas e instituições de ciência e tecnologia, entre outras modalidades que já existem como prioridades no processo de Patentes.
Entre as modalidades já existentes de exame prioritários na concessão de patentes, temos os processos pertencente à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência física ou mental, portadora de doença grave, Microempresas ou Empresas de pequeno porte e Processos pertencentes a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Também é possivel requerer a prioridade Processos cuja concessão é condição para obter recursos financeiros, além de Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização ou que estão sendo acusados de contrafação.