Concorrência desleal. De quem é o dever de indenizar em casos de falsificação de uma Marca? O fabricante e o fornecedor respondem perante a violação ao direito de exclusividade da marca?
A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido e também pelo dano causado pela diluição da marca.
Por isso, os limites da responsabilidade pela exposição à venda de produtos falsificados, não estão limitados somente a quem fabrica, mas também aquele que vende e distribuem o produto.
Com efeito, disciplina o referido dispositivo do Código Civil que os co-autores de violações a direitos de outrem respondem solidariamente pela obrigação de indenizar.
Assim, a violação do instituto marcário acaba sendo realizada não apenas pela fabricação de produto similar e pela imitação da marca, mas também pelos atos subsequentes que efetivamente introduzem no mercado a oferta dos bens contrafeitos.
Marco Antonio de Souza
OAB/SP 447410
Fonte: Marco Antonio de Souza OAB/SP 447410
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